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Publicada em 4.2.2010
Secretaria de Fazenda do Rio vai cobrar ISSQN sobre serviços farmacêuticos
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A Resolução RDC 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda não entrou em vigor, mas a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro já publicou a Instrução Normativa nº 12, no dia 26 de janeiro de 2010. Segundo ela, farmácias e drogarias que prestarem serviços farmacêuticos estão obrigadas a pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Instrução Normativa 12 refere-se aos serviços mencionados na Resolução RDC 44 e nas Resoluções nº 499/08 e 505/09, do Conselho Federal de Farmácia, como elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica de usuários de medicamentos; aferição de pressão arterial, temperatura corporal e glicemia capilar; aplicação de medicamentos injetáveis; realização de curativos de pequeno porte; entre outros.

Segundo o advogado e consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, o mais grave da Instrução Normativa 12 é que ela inclui nos serviços a manipulação de medicamentos. “Isso significa que o ISSQN dos últimos 60 meses poderá ser cobrado de todas as farmácias de manipulação do município do Rio de Janeiro”, alerta.

Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj pelo telefone (21) 2220-9390, das 10h às 16h.

Baixe aqui a Instrução Normativa 12


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