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Publicada em 18.1.2010
Pedidos de autorização de funcionamento agora somente pela Internet
Assessoria de Imprensa da Anvisa

A partir do dia 1º de fevereiro, as petições relacionadas à Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias e drogarias poderão ser encaminhadas à Anvisa por meio eletrônico, sem a necessidade do envio físico da documentação. A novidade, estabelecida pela Resolução RDC nº 01, na última quinta-feira (14/01), pretende reduzir o tempo de análise dos processos e evitar o acúmulo desnecessário de papel.
A principal inovação da norma, que revoga a Resolução RDC 238, de 2001, é a possibilidade de os peticionamentos relacionados à AFE de farmácias e drogarias (concessão, renovação e alteração) serem feitos integralmente por meio eletrônico. Não há, no entanto, impedimento para o envio da documentação em papel, como explica o gerente de Inspeção e Certificação de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, Marcelo Vogler.

“O peticionamento 100% eletrônico não é obrigatório, mas recomendável, pois apresenta inúmeras vantagens. As solicitações realizadas on line, sem envio da documentação física à Anvisa, são tão seguras quanto a forma convencional de protocolização de documentos, além de garantirem a total rastreabilidade do processo e reduzirem a impressão e o acúmulo desnecessários de documentos físicos”, afima Vogler.

A Resolução estabelece também a exigência de que as atividades pleiteadas durante o peticionamento para concessão de AFE ou para Ampliação de Atividades estejam contempladas na Licença Sanitária (emitida pelo órgão de vigilância sanitária local) ou no relatório de inspeção anexado virtualmente. “As atividades solicitadas que não estiverem previstas nestes documentos não serão concedidas pela Anvisa”, explica Marcelo Vogler.

As empresas que optarem pelo peticionamento on line devem acessar o link Peticionamento, disponível no perfil Setor Regulado do sítio da Anvisa (www.anvisa.gov.br). Para que a transação eletrônica seja concluída de forma satisfatória, é necessário que a empresa possua os documentos de instrução digitalizados, em arquivo de extensão JPEG, JPG ou PDF, com tamanho máximo de 256 KB. Esse arquivo deverá ser anexado virtualmente em página específica durante a realização do peticionamento.


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